Regulamentação da Profissão de Informática

Publicado por admin em 07 Mai 2008 | sob: SUPEERP

Conforme tópico que começou a circular em nosso fórum, através do André Cravo, e do artigo colocado na nossa seção de downloads,(disponibilizado pelo Bruno de Almeida Vasconcelos como “ORGAO DE INFORMATICA”), devemos discutir e conhecer a fundo o projeto que tramita em nosso Senado.

Como ficará o mercado de trabalho sendo que somente quem possuir Diploma ou certificado de curso técnico poderá exercer a profissão? Vejam os requisitos:

Art. 2° Poderão exercer a profissão de Analista de Sistemas no País:
I - os possuidores de diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Ciência da
Computação ou Processamento de Dados, expedido por escolas oficiais ou reconhecidas;
II - os diplomados por escolas estrangeiras reconhecidas pelas leis de seu País e que
revalidarem seus diplomas de acordo com a legislação em vigor;
III - os que, na data de entrada em vigor desta Lei, tenham exercido, comprovadamente,
durante o período de, no mínimo cinco anos, a função de Analista de Sistemas e que requeiram
o respectivo registro aos Conselhos Regionais de Informática.
Art. 3° Poderão exercer a profissão de Técnico de Informática:
I - os portadores de diploma de ensino médio ou equivalente, de Curso Técnico de
Informática ou de Programação de Computadores, expedido por escolas oficiais ou
reconhecidas;
II - os que, na data de entrada em vigor desta Lei, tenham exercido, comprovadamente,
durante o período de, no mínimo quatro anos, a função de Técnico de Informática e que
requeiram o respectivo registro aos Conselhos Regionais de Informática.

Vejam também como será a regulamentação:

Do Registro e da Fiscalização Profissional
Art. 22. Todo profissional de Informática, habilitado na forma da presente Lei, para o
exercício da profissão, deverá inscrever-se no Conselho Regional de Informática de sua área de
atuação.
Parágrafo único. Para a inscrição de que trata este artigo, é necessário que o interessado:
I - satisfaça as exigências de habilitação profissional previstas nesta Lei;
II - não esteja impedido, por outros fatores, de exercer a profissão.
Art. 23. Em caso de indeferimento do pedido pelo Conselho Regional de Informática, o
candidato poderá recorrer ao Conselho Federal de Informática, dentro do prazo fixado no
regimento interno.
Art. 24. Qualquer pessoa ou entidade poderá representar ao Conselho Regional de
Informática contra o registro de candidatos.
Art. 25. Aos estudantes dos cursos e escolas de nível superior de Análise de Sistemas,
Ciência da Computação, Processamento de Dados, ou de Técnico de Informática de nível médio,
será concedido registro temporário para a realização de estágio de formação profissional.
Parágrafo único. Os estágios somente serão permitidos no período de formação
profissional, não podendo ultrapassar o prazo de dois anos.
Art. 26. Se o profissional, firma ou organização, registrado em qualquer Conselho
Regional de Informática, exercer atividade em outra região, ficará obrigado a visar o seu
registro na região de exercício da atividade.
Art. 27. Exerce ilegalmente a profissão de Analista de Sistemas:
I - a pessoa física ou jurídica que exercer atividades privativas do Analista de Sistemas e
que não possuir registro nos Conselhos Regionais de Informática;
II - o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas
executoras de projetos ou serviços de informática, sem sua real participação nos trabalhos
delas.

Existirão leis e este órgão poderá cassar ou punir um profissional, neste caso eu concordo que devam ter regras, quem sabe o mercado começa a trabalhar com documentação para se resguardar de problemas futuros.

Minha opinião é que vai melhorar, só falta eles quererem criar provas para obtermos o registro….

Abraços!

Paulo Bindo

Atualizações do ERP Protheus

Publicado por admin em 30 Abr 2008 | sob: TOVS

Geralmente leio nos fóruns muitas reclamações e inseguranças em relação as atualizações disponibilizadas por seu fabricante, a TOTVS.
Sei que em nosso dia dia fica inviável baixarmos todas as documentações(já deveriam estar no arquivo zipado) e testar tudo o que foi alterado ou tem de novo.

Elaborar programas e testá-los é difícil, porém já observei nestes meus 11 anos com o ERP da Microsiga que a forma que eles adotam para verificar a qualidade destas atualizações não é eficaz, por não estar lá dentro não posso mensurar a quantidade de erros que eles barram, mas não podemos continuar com estes erros que acabam paralisando Empresas ou deixando os analistas estressados.

Deixo como sugestão que a TOTVS crie uma área de qualidade dentro de cada área de desenvolvimento, e quem sabe até crie documentos(fichas técnicas) de testes e verificações… Sei que criticar é fácil e fazer é difícil, mas ouvir os problemas de quem está no dia a dia e procurar soluções simples é o ideal.

Paulo Bindo

Início do Blog

Publicado por admin em 28 Abr 2008 | sob: SUPEERP

É com imensa satisfação que inauguramos esta funcionalidade!
Esperamos que todos façam um bom uso desta ferramenta, transcrevendo seus pensamentos, idéias e até indignação…porém sempre com respeito aos demais integrantes.

Abraços!

Paulo Bindo